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Por: Dourados Acontece.

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Em decisão histórica, Índia descriminaliza homossexualidade

Por unanimidade, a Suprema Corte da Índia descriminalizou a homossexualidade nesta quinta-feira (6), cancelando a seção 377 do Código Penal que punia as relações homoafetivas, mesmo se consensuais, como “ofensas não naturais”. A lei foi criada pelos britânicos em 1861, no período de colonozação do país asiático. Conhecida como Seção 377, o regimento indiano dizia que qualquer prática homossexual e homoafetiva era "discriminatória e inconstitucional". O texto ainda alegava que tais atos eram  "contra a ordem da natureza" e legislação podia custar até 10 anos de prisão a quem a infrigisse. “Criminalizar a homossexualidade é irracional e indefensável”, disse o presidente do colegiado do julgamento, Dipak Misra, na leitura do veredicto. Em 2009, a lei já tinha sido cancelada pelo Tribunal de Nova Deli, mas foi reinstituída pela Suprema Corte em 2013, mesmo órgão que a derrubou, em uma decisão histórica. A decisão da Suprema Corte não cabe mais recursos e nem

Justiça aceita denúncia e mantém prisão de pai e madrasta de bebê que morreu pisoteado

O juiz César de Souza Lima da 3ª Vara Criminal de Dourados, aceitou nesta quinta-feira (6) denúncia do Ministério Público Estadual contra o casal Rodrigo Avalo dos Santos, de 25 anos e Jéssica Leite Ribeiro, de 21, acusados pela morte do bebê de 1 ano morto após ser pisoteado por Jéssica. Na decisão o magistrado manteve a prisão preventiva da dupla. “A segregação dos acusados para garantia da ordem pública é imperiosa, pois praticou crime de grande repercussão social, com extrema violência, ou seja, ceifaram a vida de uma criança com 1 ano de idade. A extrema violência com que agiram demonstram a periculosidade dos agentes, em clara ameaça à sociedade”, considerou o juiz em sua decisão. Assim, Jéssica e Rodrigo vão responder presos pelo crime de homicídio qualificado, assim como sugeriu o Ministério Público. A criança morreu no dia 16 de agosto após ser torturado e pisoteado pela madrasta. Segundo despacho do MP, o pai tinha conhecimento do tratamento a que o filho era s